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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 1995

PASSAPORTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1287, 1 de agosto de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PASSAPORTE
Processo INPI
7039697
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (BR/RJ) 021048 DE 08/07/92 POR CARECEER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULACAO DA DECLARACAO DA CADUCIDADE *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECALRACAO DA CADUCIDADE PUBLIDADA NA RPI 1115 DE 14/04/92 TENDO EM VISTA A CONTESTACAO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE *INT. REGINA CELIA QUERIDA LIMA SANTOS

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Sobre a marca

Titular
BANCO CITICARD S.A.
34.098.442/0001-34
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de abril de 1972

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1440Caducidade28/07/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1347Recurso24/09/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1316Caducidade21/02/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1287Despacho anulado01/08/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1287PetiçãoEsta publicação01/08/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1137Recurso15/09/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1115Caducidade14/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 997Caducidade28/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.