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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1995

CENTRO NACIONAL DE INFORMÁTICA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1286, 25 de julho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818075112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. FERRARO & FACIOLLI

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Sobre a marca

Titular
CENTRO NACIONAL DE INFORMATICA E EDICOES CULTURAIS LTDA
00.363.109/0001-93
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de novembro de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1403Arquivamento21/10/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1379Retribuição decenal06/05/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1359Deferimento17/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1354Transferência12/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1286DespachoEsta publicação25/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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