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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1995

CHINESE FAST FOOD HAPPY LEE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1286, 25 de julho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CHINESE FAST FOOD HAPPY LEE
Processo INPI
818073250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHINESEFAST FOOD" *INT. GOLD STAR PAT. E MARCASS/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
HAPPY LEE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
00.132.566/0001-77
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
1 de novembro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1354Arquivamento12/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1333Retribuição decenal18/06/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1311Deferimento16/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1286DespachoEsta publicação25/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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