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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1995

AGROESTE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1286, 25 de julho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AGROESTE
Processo INPI
817932801
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. EMBRASSEL

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1272, DE 18/04/95, TENDO EM VISTA APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO N. 000338, DE 10/04/95 *INT. EMBRASSEL

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Sobre a marca

Titular
AGROESTE INDUSTRIA COMERCIO REAPRESENTACOES LTDA
02.688.133/0001-28
Procurador ou escritório
EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
20 de julho de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1323Arquivamento09/04/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1286ArquivamentoEsta publicação25/07/1995

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1286Despacho anulado25/07/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1272Arquivamento18/04/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1262Exigência07/02/1995

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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