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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1995

EUROMARKET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1286, 25 de julho de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EUROMARKET
Processo INPI
817811664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EURO MARKET SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
66.976.408/0001-01
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de abril de 1994

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2474Exigência05/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1543Transferência01/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1454Registro17/11/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1445Transferência01/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1392Transferência05/08/1997

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1326Exigência30/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1306Retribuição decenal12/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1286DeferimentoEsta publicação25/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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