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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1995

VINHO DA CASA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1286, 25 de julho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca VINHO DA CASA
Processo INPI
817568522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA (BR/RS) *INT. DIGITAL ASSES. EMP. LTDA

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA VINICOLA LINHA JACINTO LTDA
89.845.424/0003-22
Procurador ou escritório
DIGITAL- ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
1 de outubro de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1347Arquivamento24/09/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1316Indeferimento21/02/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1286OposiçãoEsta publicação25/07/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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