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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1995

TERRA DA GENTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1286, 25 de julho de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TERRA DA GENTE
Processo INPI
811904342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (BR-SP) PET RJ 017384 DE 08/07/94 *INT UBERLÂNDIA

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Titular
ABC TURISMO HORTELARIA E PUBLICIDADE S/A ABC TUR
17.969.411/0001-92
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1345Extinção10/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1314Caducidade06/02/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1286CaducidadeEsta publicação25/07/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1253Exigência06/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 805Registro25/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 783Deferimento22/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 765Despacho18/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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