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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1995

ESPUMANTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1286, 25 de julho de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2226545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.551.272/0001-42
Procurador ou escritório
M. C. ARAÚJO EM PROP INDL LTDA
Data de depósito
8 de novembro de 1943

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1408Transferência25/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1408Despacho anulado25/11/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1286TransferênciaEsta publicação25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 959Renovação07/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.