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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1995

ROYAL CLUB

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1286, 25 de julho de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2103540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ SOCIETE NATIONALE D'EXPLOTATION INDSTRIELLE DES TABACS ET ALLUMETTES (FR) PET (RJ) 02897 DE 30/01/95 *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ S/A.
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
31 de agosto de 1942

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1341Extinção13/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1313Caducidade30/01/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1286CaducidadeEsta publicação25/07/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 896Renovação22/12/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.