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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1995

FRIGOR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1286, 25 de julho de 1995MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FRIGOR
Processo INPI
5029023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
GUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
82.837.055/0001-15
Procurador ou escritório
KANNY MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
6 de maio de 1953

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1491Recurso03/08/1999

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1462Recurso12/01/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1350Renovação15/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1318Exigência05/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1286RecursoEsta publicação25/07/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1254Registro13/12/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1235Transferência02/08/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 775Renovação27/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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FRIGOR, Recurso na RPI nº 1286 | TrademarkIQ