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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1995

DISNAL DISTRIBUIDORA NACIONAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1285, 18 de julho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DISNAL DISTRIBUIDORA NACIONAL
Processo INPI
818128801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DISTRIBUIDORA NACIONAL" *INT. UNIÃO FEDERAL

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Sobre a marca

Titular
DINAL DISTRIBUIDORA NACIONAL LTDA
39.628.144/0001-22
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1403Recurso provido21/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1338Recurso23/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1311Deferimento16/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1285DespachoEsta publicação18/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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