JUICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG 815355661) * INT. ALTAIR DIAS MELLO
Sobre a marca
- Titular
- JUICE & SANDWICH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 97.406.144/0001-84
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1994
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1285IndeferimentoEsta publicação18/07/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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