CASTRO E BARROS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817793526
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 01119 DE 12/01/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DESPACHO ANULANDO A EXIGENCIA, EXARADO NA RPI 1277 DE 23/05/95 *INT. JOÃO AFONSO DA SILVEIRA DE ASSIS
Sobre a marca
- Titular
- CASTRO BARROS, SOBRAL E XAVIER ADVOGADOS S/C
- 42.278.168/0001-03
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 1994
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1285PetiçãoEsta publicação18/07/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
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