TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1995

EVERYTHING YOGURT & SALAD CAFÉ

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1285, 18 de julho de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca EVERYTHING YOGURT & SALAD CAFÉ
Processo INPI
817715924
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "YOGURT" * RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1271, DE 11/04/95 TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EVERYTHING YOGURT, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de março de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2111Extinção21/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  3. RPI nº 1410Registro30/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1392Recurso negado05/08/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1333Recurso18/06/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1309Deferimento02/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1285DespachoEsta publicação18/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1271Despacho11/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1246Despacho18/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
EVERYTHING YOGURT & SALAD CAFÉ, Despacho na RPI nº 1285 | TrademarkIQ