AGUA DA SERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 263
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
PED. 816527415 *INT. FUR ASS. EM MARCAS E PATENTES S/C
Sobre a marca
- Titular
- DISTR DE BEBIDAS AGUA DA SERRA LTDA
- 82.270.653/0001-55
- Data de depósito
- 26 de maio de 1993
Histórico de despachos
7PREJUDICADA A PETICAO indicada.
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1285Recurso providoEsta publicação18/07/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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