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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1995

WAKAYAMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1285, 18 de julho de 1995NominativaRegistro

Sinal publicado

WAKAYAMA
Processo INPI
816170746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: KAYANA DOIS CALÇADOS LTDA (BR/MG) PET (RJ0 05070 DE 20/02/95 INT. * CACILDA FIZ

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Sobre a marca

Titular
WARM UP COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME.
03.521.397/0001-55
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1359Registro17/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1336Registro09/07/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1315Exigência13/02/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1285CaducidadeEsta publicação18/07/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1106Deferimento11/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1086Despacho24/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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WAKAYAMA, Caducidade na RPI nº 1285 | TrademarkIQ