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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1995

FLYING BLUE

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1285, 18 de julho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815652216
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. ANTONIO TISO

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Sobre a marca

Titular
FLYING BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
39.021.233/0001-06
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de agosto de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1305Arquivamento05/12/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1285Retribuição decenalEsta publicação18/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1258Deferimento10/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1209Recurso provido01/02/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 1087Recurso01/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1065Indeferimento30/04/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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