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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1995

CIGARETTE 36

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1285, 18 de julho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814728987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 811334400 ( SUB JUDICE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1035 DE 02/10/90 * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
TOPFIBER DO BRASIL LTDA
71.889.000/0001-32
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
2 de maio de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1611Indeferimento20/11/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1434Sobrestamento16/06/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1285SobrestamentoEsta publicação18/07/1995

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1230Transferência28/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1035Sobrestamento02/10/1990

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1016Oposição01/05/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 998Despacho05/12/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.