Processo nº 813304997
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. MUNDIAL PROPR. IND. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GRECOVEL VEICULOS LTDA
- 03.752.854/0001-12
- Procurador ou escritório
- PERELLO COSTA E MACHADO NETO ADVS. ASSOCIADOS S/C
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 1987
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- RPI nº 1285DeferimentoEsta publicação18/07/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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