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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1995

Processo nº 813304997

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1285, 18 de julho de 1995FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813304997
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MUNDIAL PROPR. IND. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GRECOVEL VEICULOS LTDA
03.752.854/0001-12
Procurador ou escritório
PERELLO COSTA E MACHADO NETO ADVS. ASSOCIADOS S/C
Data de depósito
27 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1345Arquivamento10/09/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1314Exigência06/02/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1285DeferimentoEsta publicação18/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 886Exigência13/10/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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