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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1995

DIAMANT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1285, 18 de julho de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIAMANT
Processo INPI
7173458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DIAMANTUL S/A (BR/SP) PET (SP) 001951 DE 19/01/95 *INT. LUIZ A. RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
V. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
23 de março de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1748Extinção06/07/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1670Caducidade07/01/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1285CaducidadeEsta publicação18/07/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1055Renovação19/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1039Transferência30/10/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1028Transferência14/08/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.