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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1995

AIRAM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1285, 18 de julho de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AIRAM
Processo INPI
2744180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: MIXUS JEANS E CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET(SP) 002965 DE 30/01/95 INT * MERCURIO M/PAT.

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Sobre a marca

Titular
AIRAM INDUSTRIA DE MEIAS LTDA
60.567.617/0001-15
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 1957

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1345Extinção10/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1314Caducidade06/02/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1285CaducidadeEsta publicação18/07/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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