(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1995

FISHERMAN'S PARADISE BONS MOTIVOS PARA UMA BOA PESCARIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1284, 11 de julho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FISHERMAN'S PARADISE BONS MOTIVOS PARA UMA BOA PESCARIA
Processo INPI
818111925
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. PAULO C. OLIVEIRA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PRINT LINE INTERNATIONAL COMERCIO
40.440.950/0001-51
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
18 de outubro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1552Arquivamento03/10/2000

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1336Despacho09/07/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  3. RPI nº 1310Oposição09/01/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1284DespachoEsta publicação11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar