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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1995

FEIJÃO BOM CALDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1284, 11 de julho de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817544224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
EAT ALIMENTOS LTDA.
39.082.722/0001-78
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de setembro de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1284DeferimentoEsta publicação11/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1232Transferência12/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1224Despacho17/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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FEIJÃO BOM CALDO, Deferimento na RPI nº 1284 | TrademarkIQ