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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1995

ITAPOAN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1284, 11 de julho de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ITAPOAN
Processo INPI
816657998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL DE COCOS ITAPOAN LTDA.
40.602.658/0001-98
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de abril de 1992

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1353Registro05/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1308Deferimento26/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1284DespachoEsta publicação11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1255Recurso provido20/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 1162Recurso09/03/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1140Indeferimento06/10/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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