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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1995

G GRADIENTE

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1284, 11 de julho de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816022151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2236Judicial12/11/2013

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2106Despacho17/05/2011

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2015Despacho18/08/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1308Registro26/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1284Retribuição decenalEsta publicação11/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1257Deferimento03/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1218Recurso provido05/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  19. RPI nº 1098Recurso17/12/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 1077Indeferimento23/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.