MANOBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ART. 160 , INCISO I DO CÓDIGO CIVIL C/CO ART. 64 , DO CPI * INT. CRISTINA M. JORGE SPADALE
Sobre a marca
- Titular
- MANOBRA ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 42.354.092/0001-58
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 1985
Histórico de despachos
8- RPI nº 1284Recurso providoEsta publicação11/07/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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