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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1995

ELETRICIDADE MODERNA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1284, 11 de julho de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ELETRICIDADE MODERNA
Processo INPI
6130780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARANDA EDITORA TECNICA E CULTURAL LTDA
55.922.157/0001-66
Data de depósito
27 de maio de 1970

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1299Renovação24/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1284ExigênciaEsta publicação11/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 789Renovação03/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 789Transferência03/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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