KIDDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO
Sobre a marca
- Titular
- WALTER KIDDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 61.569.398/0001-76
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1994
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1283DespachoEsta publicação04/07/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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