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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995

POWERMÍDIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1283, 4 de julho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca POWERMÍDIA
Processo INPI
818063122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
MENDES VIEIRA COMERCIAL NEGOCIOS E PESQUISAS LTDA
53.331.617/0001-56
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de outubro de 1994

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1310Arquivamento09/01/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1283ExigênciaEsta publicação04/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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