Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995
POWERMÍDIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1283, 4 de julho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- MENDES VIEIRA COMERCIAL NEGOCIOS E PESQUISAS LTDA
- 53.331.617/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 1994
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1283ExigênciaEsta publicação04/07/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar