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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995

BANCO INTERATIVO REAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1283, 4 de julho de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BANCO INTERATIVO REAL
Processo INPI
818061049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
BANCO ABN AMRO REAL S.A
33.066.408/0001-15
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
18 de outubro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1956Extinção01/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1629Transferência26/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1359Registro17/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1359Despacho anulado17/12/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1352Arquivamento29/10/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1308Deferimento26/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1283DespachoEsta publicação04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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