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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995

ZIG FRID

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1283, 4 de julho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ZIG FRID
Processo INPI
817511113
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. TADEU BUENO

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Sobre a marca

Titular
PIPING HOT CONFECCOES LTDA-ME
67.261.172/0001-90
Procurador ou escritório
T. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1347Recurso provido24/09/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1305Recurso05/12/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1283DeferimentoEsta publicação04/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1255Oposição20/12/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ZIG FRID, Deferimento na RPI nº 1283 | TrademarkIQ