LARVINIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA * INT. SEMAPAK M. E PATENTE
Sobre a marca
- Titular
- SOU-UTIL PLASTICOS UTILIDADES E TINTAS LTDA ME
- 24.969.750/0001-34
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de abril de 1993
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1283TransferênciaEsta publicação04/07/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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