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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995

PAJEU

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1283, 4 de julho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PAJEU
Processo INPI
816727104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.002858630 *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E MASSAS ARCOVERDE LTDA
12.817.698/0001-11
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de maio de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1304Arquivamento28/11/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1283IndeferimentoEsta publicação04/07/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1186Despacho24/08/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 1165Oposição30/03/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1142Despacho20/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.