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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995

LISTEL A EVOLUCAO DAS LISTAS TELEFONICAS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1283, 4 de julho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca LISTEL A EVOLUCAO DAS LISTAS TELEFONICAS
Processo INPI
816212309
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DICISÃO FINAL DO EXAME DO PED. 609512218 * INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

Despacho 290

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

VIABILIDADE DA RPI 1245, DE 11/10/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

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Sobre a marca

Titular
PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA.
53.026.472/0001-80
Procurador ou escritório
Sonia Maria D'Elboux
Data de depósito
8 de julho de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1598Arquivamento21/08/2001

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1283SobrestamentoEsta publicação04/07/1995

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1283Despacho anulado04/07/1995

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1245Despacho11/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1245Despacho anulado11/10/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1232Despacho12/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1106Sobrestamento11/02/1992

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

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