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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995

VISS

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1283, 4 de julho de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VISS
Processo INPI
815207484
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. ELZA MARIA R PIMENTEL

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de novembro de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1862Extinção12/09/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1305Registro05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1283Retribuição decenalEsta publicação04/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1256Deferimento27/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1234Transferência26/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1213Oposição01/03/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1184Despacho10/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1179Transferência06/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1144Arquivamento03/11/1992

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1066Exigência07/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.