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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1995

MODULINEA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1283, 4 de julho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MODULINEA
Processo INPI
814442633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. NACIONAL M. E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MODULINEA FORROS E DIVISORIAS LTDA
55.276.356/0001-44
Procurador ou escritório
NACIONAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
2 de setembro de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1359Arquivamento17/12/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1339Indeferimento30/07/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1309Oposição02/01/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1283DespachoEsta publicação04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 962Despacho28/03/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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