Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1995
DONA JÔ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1282, 27 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 814365884 E 815072368 *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- DONA JÔ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 60.067.840/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1993
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1282IndeferimentoEsta publicação27/06/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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