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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1995

LITHAMINE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1282, 27 de junho de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LITHAMINE
Processo INPI
814049761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. BRITANIA

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Sobre a marca

Titular
VIRBAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
56.921.166/0001-03
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
8 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2459Extinção20/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2284Retificação14/10/2014

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1386Registro24/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1367Retribuição decenal12/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1348Deferimento01/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1320Despacho19/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1282Recurso providoEsta publicação27/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1038Recurso23/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1018Indeferimento15/05/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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LITHAMINE, Recurso provido na RPI nº 1282 | TrademarkIQ