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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1995

CHESTER CHEETAH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1282, 27 de junho de 1995MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812979478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ; PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A (BR-SC) PET(SP) 000407, DE 05/01/95 * INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
PEPSICO, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de novembro de 1986

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2538Recurso negado27/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Judicial26/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2296Recurso06/01/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2066Caducidade10/08/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1805Renovação09/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1320Judicial19/03/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1318Exigência05/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1282CaducidadeEsta publicação27/06/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1022Registro12/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1005Recurso provido06/02/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 950Recurso03/01/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 932Indeferimento30/08/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 896Despacho22/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 884Transferência29/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.