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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1995

FATIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1282, 27 de junho de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FATIMA
Processo INPI
5012503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA CORADINI LTDA.
07.810.032/0001-00
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
22 de maio de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2190Renovação26/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1709Transferência07/10/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1405Renovação04/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1404Transferência28/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1282ExigênciaEsta publicação27/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 828Renovação02/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.