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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 1995

IMACULADA SERRA GRANDE AGUARDENTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1281, 20 de junho de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IMACULADA SERRA GRANDE AGUARDENTE
Processo INPI
3489094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DESTILARIA LIBERDADE S.A. (BR-PE) PET. (RJ) 33014, DE 21/12/94 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
ZAIR PINTO DO REGO
11.859.105/0001-17
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de março de 1957

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1341Extinção13/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1309Caducidade02/01/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1281CaducidadeEsta publicação20/06/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 915Renovação03/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.