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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

INDUMEBRA INDUSTRIA MEDICA BRASILEIRA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1280, 13 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca INDUMEBRA INDUSTRIA MEDICA BRASILEIRA
Processo INPI
818059435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA MÉDICA BRASILEIRA" *INT. SULAMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CAMPOS IND COM IMP E EXP DE PRODS HOSPITALARES LTDA
65.804.759/0001-72
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de outubro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1353Arquivamento05/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1308Deferimento26/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1280DespachoEsta publicação13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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INDUMEBRA INDUSTRIA MEDICA BRASILEIRA, Despacho na RPI nº 1280 | TrademarkIQ