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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

SEMCO SERVIÇOS DE EMPREITADA E CONSTRUÇOES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1280, 13 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SEMCO SERVIÇOS DE EMPREITADA E CONSTRUÇOES
Processo INPI
818051914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO SERVICOS DE EMPREITADA E CONSTRUCOES *INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SEMCO SERVICOS DE EMPREITADA E CONSTRUCOES LTDA
16.683.211/0001-06
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
16 de setembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1397Arquivamento09/09/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1369Indeferimento25/02/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1327Oposição07/05/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1327Despacho anulado07/05/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1280DespachoEsta publicação13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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