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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

MC MÓVEIS COZIMOVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1280, 13 de junho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MC MÓVEIS COZIMOVEL
Processo INPI
817502610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "MOVEIS" *INT. SETA M. E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
COZIMOVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
50.973.981/0002-02
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de outubro de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1407Recurso provido18/11/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1337Recurso16/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1309Recurso02/01/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1280DeferimentoEsta publicação13/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1249Despacho08/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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