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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

LUB LUBMAX MAX

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1280, 13 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817488847
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON (S) 1 PROMAX PROD MAXIMOS S/A IND. E COMERCIO (BR/SP) 2 PEROBRAS DISTIRBUIDARA S/A (BR/RJ) *INT. SANTOS & SANTOS ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
LUBMAX SUPER TROCA DE OLEO E COMBUSTIVEIS LTDA
53.450.391/0001-02
Procurador ou escritório
SANTOS & SANTOS ASSES DA PROP INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
10 de setembro de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1348Arquivamento01/10/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1306Indeferimento12/12/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1280OposiçãoEsta publicação13/06/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1252Despacho29/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1221Exigência26/04/1994

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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LUB LUBMAX MAX, Oposição na RPI nº 1280 | TrademarkIQ