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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

Processo nº 817460829

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1280, 13 de junho de 1995FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817460829
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
ALPHA TECNOLOGIA COMERCIO IMP EXP E SERVIÇOS LTDA
67.950.238/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de agosto de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1302Retribuição decenal14/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  2. RPI nº 1280DeferimentoEsta publicação13/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1249Despacho08/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1232Transferência12/07/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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