(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

EXPRESSO SUDESTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1280, 13 de junho de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EXPRESSO SUDESTE
Processo INPI
815260504
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE COM DOCUMENTO HÁBIL QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR.VALDEMIR TORRES DE LIMA TINHA PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DA CESSÃO * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1175, DE 08/06/93, TENDO EM VISTA ERR MATERIAL * INT. UNIÃO FEDERAL M E PATS. S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ULTRA RAPIDO SUDESTE LTDA
35.955.095/0001-81
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1365Registro28/01/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1342Registro20/08/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1295Transferência26/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1295Caducidade26/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1280ExigênciaEsta publicação13/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1280Despacho anulado13/06/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1175Transferência08/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1157Exigência02/02/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1091Retribuição decenal29/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1069Deferimento28/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1052Despacho29/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.