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Dado oficial do INPI

EXPRESSO SUDESTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPRESSO SUDESTE

ST13

BR500000815260504

Classe

38, 41

Pedido

815260504

Registro

815260504

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Extinto18/11/03

Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

18/11/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

04/12/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ULTRA RAPIDO SUDESTE LTDA

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT RAMILDA F. SILVA

RPI 1365

28/01/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT RAMILDA F. SILVA

RPI 1342

20/08/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TRANSPORTADOR BEIJA FLOR LTDA (BR/ES) NOME E SEDE ALTERADOS * INT RONALDO LOUZADA BERNARDO

RPI 1295

26/09/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. RODOVIARIO SUDESTE LTDA (BR/ES) PET (ES) 021034, DE 29/06/95 * INT RONALDO LOUZADA BERNARDO

RPI 1295

26/09/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE COM DOCUMENTO HÁBIL QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR.VALDEMIR TORRES DE LIMA TINHA PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DA CESSÃO * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA

RPI 1280

13/06/1995

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1175, DE 08/06/93, TENDO EM VISTA ERR MATERIAL * INT. UNIÃO FEDERAL M E PATS. S/C LTDA

RPI 1280

13/06/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EXPRESSO SUDESTE LTDA (BR-ES) * INTUNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1175

08/06/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.* INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1157

02/02/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EXPRESSO" *INT UNIÃO FEDERAL

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1091

29/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESSO" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1069

28/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESSO" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1052

29/01/1991

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL E SUDESTE - CENTRAL SICREDI SUL/SUDESTE

    CNPJ 87.437.687/0001-05 · SÃO PAULO/SP

    39 filmes publicitários · 2013–2026

  • SUDESTE AUTOMOVEIS SA

    CNPJ 00.429.160/0001-50 · UBERLÂNDIA/MG

    11 filmes publicitários · 2013–2026

  • INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS

    CNPJ 10.723.648/0001-40 · JUIZ DE FORA/MG

    7 filmes publicitários · 2013–2018

  • ROTARY CLUB URUGUAIANA SUDESTE

    CNPJ 93.909.802/0001-08 · URUGUAIANA/RS

    5 filmes publicitários · 2014–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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