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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

DIET DOLLY

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1280, 13 de junho de 1995NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

DIET DOLLY
Processo INPI
815194366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO PED EX REC. 813847745 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KRANKS SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
24 de outubro de 1989
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1647Exigência30/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1614Registro11/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1589Deferimento19/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1589Judicial19/06/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1503Transferência26/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1502Transferência19/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1280SobrestamentoEsta publicação13/06/1995

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1247Petição25/10/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 1247Oposição25/10/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 1247Despacho anulado25/10/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1225Sobrestamento24/05/1994

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  21. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.