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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

EXPRESSO SUDESTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1280, 13 de junho de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
814744044
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE COM DOCUMENTO HÁBIL QUE O SIGNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. VALDEMIR TORRES DE LIMA TINHA PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DA CESSÃO * INT. UNI2AO FEDERAL M.E PATS. S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIA ANOTADAS PUBLICADAS NAS RPI (S) DE 08/06/93 E 1141 DE 13/10/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ULTRA RAPIDO SUDESTE LTDA
35.955.095/0001-81
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 1989

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 1669Extinção31/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1543Registro01/08/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1368Transferência18/02/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1321Registro26/03/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1295Caducidade26/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1295Transferência26/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1280Despacho anulado13/06/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1280ExigênciaEsta publicação13/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1228Transferência14/06/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1193Transferência13/10/1993

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1175Transferência08/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1050Registro15/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1029Retribuição decenal21/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 995Despacho14/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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